Bem-vindo ao Blog da Rossano
Imóveis
Vamos procurar trazer a você
neste Blog da Rossano Imóveis, algumas dicas importantes para quem deseja
comprar, vender ou alugar um imóvel. Os cuidados, as documentações
necessárias, os golpes mais comuns, enfim, tudo o que estiver relacionado
com a aquisição de apartamentos, casas e terrenos.
Os golpes imobiliários mais
comuns
Os Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis vêm intensificando o combate aos contraventores, que
são pessoas que atuam no mercado imobiliário com o intuito de ludibriar a
população. Confira os golpes mais freqüentes:
1- O contraventor ganha a
confiança do proprietário do imóvel. Assim que toma conhecimento que eles
estão fora da cidade, seja por um final de semana, anunciam o imóvel. O
pretendente a comprador se interessa e dá um sinal. No início da semana o
comprador volta ao local para concluir o negócio e se depara com os
proprietários verdadeiros. Aí é correr atrás do prejuízo.
2- O
golpe do saldo devedor também é comumente aplicado. O contraventor anuncia
o imóvel com uma prestação abaixo do valor de mercado e, ainda, diz ao
interessado que existe uma liminar na Justiça para reduzir o saldo
devedor. Quando o adquirente concretiza o negócio e resolve verificar a
veracidade das informações, já foi lesado.
3- Um mesmo imóvel é
alugado para duas pessoas diferentes num mesmo final de semana, sendo que
os inquilinos dão a caução para segurar o imóvel. Isto tudo acontece
diariamente com as pessoas que fazem alguma transação imobiliária, porque
elas não tomam os cuidados principais para não serem ludibriadas e
perderem, muitas vezes, as economias de uma vida.
Golpes realizados na venda de terrenos
A capacidade de enganar as
pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco. Mesmo assim,
sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.
- Vender terrenos com promessa
de regularização posterior
O golpe mais primário que
existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto
que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro
não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica
não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode
comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.
- Vender partes de terrenos
ainda não desmembrados
A chamada fração ideal de
terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço
indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos
não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe
possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei
não permite.
- Vender lotes em
empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura
Isso não existe. O lote a ser
vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é
apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de
regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário
do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em
cartório.
- Vender lotes em
empreendimentos ainda não registrados em cartório
Esse golpe é muito comum, pois o
estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser
verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório
pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá
existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de
regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário
do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.
- Vender lotes em
empreendimentos em região de manancial
Esse golpe atrai muita gente com
a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais
provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser
desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes
ambientais.
- Documentação necessária para
um loteamento ser legal
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM
ANALISADOS PARA A LEGALIDADE DE UM EMPREENDIMENTO
1. Cópia autenticada do alvará
ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público
Municipal;
2. Matricula individualizada do
lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada,
para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o
valha pendente sobre o referido lote;
3. Constatação das obras
executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará
acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura
Municipal;
4. Caso a aprovação tenha
ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de
aprovação;
5. Certidão atualizada dos
tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação.
Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento
de Tributação.
PORTANTO, TENHA SEMPRE MUITA
CAUTELA E PEÇA PARA VER A CREDENCIAL DO CRECI PARA QUALQUER
PESSOA QUE SE APRESENTE COMO UM CORRETOR DE IMÓVEIS.
Artigo de Zuleika Lopes publicado no
Correio Braziliense 30/07/2000
COMO DETECTAR UM MAU
CORRETOR
Quem procura
imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um
bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais
atrapalham do que facilitam a missão.
Para diminuir os
contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar
as dicas adiante.
A principal
reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram
imóveis que fogem às exigências pedidas. "Eu queria piscina e playground,
e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje."
Já a arquiteta
Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do
imóvel. "Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a
planta."
Outra armadilha
de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis.
Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de
Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e
e-mails com fotos de imóveis.
O presidente do
Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate
as críticas e garante que os corretores não estão "soltos" no mercado. "Os
conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que
são denunciados", afirma.
Veja abaixo dez
dicas:
1
CONTRATO
Para evitar que
o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato
de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o
Procon.
Determine as
características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os
horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão
feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas
testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver
descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de
defesa do consumidor ou de corretagem.
2
IMPOSTOR
Exija do
corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria.
Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações
imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis)
reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza
diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de
plantão.
"Nem sempre quem
está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor
habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes
Cordeiro, 49.
3
VÍCIOS
OCULTOS
O bom corretor
tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na
rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e
vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor)
sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão
pró-consumidor.
4
CERTIDÃO
NEGATIVA
O bom corretor
não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de
que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o
proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma
obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências
judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho.
Peça também as negativas de condomínio.
5
PEQUENA X
GRANDE
Se o corretor,
de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado,
ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o
produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa
diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. "A
carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel
indesejado."
6
CORRIDA
O bom corretor
não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre
exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro
Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em
bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa.
"No final, você
confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a
comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a
região."
7
TEMPORADA
O mercado de
locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano,
principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em
vestibulares.
"A maioria dos
corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for
possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a
aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três
meses.
8
ASSÉDIO
Cadastrar-se em
sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores
e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails,
mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o
comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e
endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem
vai entrar em contato com ele.
9
RESERVA
Mesmo por
escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido
-vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais
insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o
imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda
Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é
obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de
Imóveis).
10
NOVO
VALOR
Não faça uma
contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente
interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o
imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja
aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o
Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que
defina multa em caso de desistência, será necessário
pagá-la.
2008-06-03
Folha
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