Blog Corporativo da Rossano Imóveis

|  Home  |  Apartamento Guarujá Astúrias   |   Terreno Massaguaçú Caraguatatuba  |   Terreno Maranduba Ubatuba  |  
   | Casa Condomínio Itapecerica da Serra  Flat Campos do Jordão Terreno Itanhém  Casa Campos do Jordão |
 Apartamento Pitangueiras Guarujá Apartamento Guarujá | Sites Recomendados |

Bem-vindo ao Blog da Rossano Imóveis

Vamos procurar trazer a você neste Blog da Rossano Imóveis, algumas dicas importantes para quem deseja comprar, vender ou alugar um imóvel. Os cuidados, as documentações necessárias, os golpes mais comuns, enfim, tudo o que estiver relacionado com a aquisição de apartamentos, casas e terrenos.


Os golpes imobiliários mais comuns


Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis vêm intensificando o combate aos contraventores, que são pessoas que atuam no mercado imobiliário com o intuito de ludibriar a população. Confira os golpes mais freqüentes:

1- O contraventor ganha a confiança do proprietário do imóvel. Assim que toma conhecimento que eles estão fora da cidade, seja por um final de semana, anunciam o imóvel. O pretendente a comprador se interessa e dá um sinal. No início da semana o comprador volta ao local para concluir o negócio e se depara com os proprietários verdadeiros. Aí é correr atrás do prejuízo.

2- O golpe do saldo devedor também é comumente aplicado. O contraventor anuncia o imóvel com uma prestação abaixo do valor de mercado e, ainda, diz ao interessado que existe uma liminar na Justiça para reduzir o saldo devedor. Quando o adquirente concretiza o negócio e resolve verificar a veracidade das informações, já foi lesado.

3- Um mesmo imóvel é alugado para duas pessoas diferentes num mesmo final de semana, sendo que os inquilinos dão a caução para segurar o imóvel. Isto tudo acontece diariamente com as pessoas que fazem alguma transação imobiliária, porque elas não tomam os cuidados principais para não serem ludibriadas e perderem, muitas vezes, as economias de uma vida.

Golpes realizados na venda de terrenos

A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco.
Mesmo assim, sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.

- Vender terrenos com promessa de regularização posterior

O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.

- Vender partes de terrenos ainda não desmembrados

A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.

- Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura

Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

- Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório

Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

- Vender lotes em empreendimentos em região de manancial

Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.

- Documentação necessária para um loteamento ser legal

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM ANALISADOS PARA A LEGALIDADE DE UM EMPREENDIMENTO

1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;

2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote;

3. Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;

4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;

5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.

PORTANTO, TENHA SEMPRE MUITA CAUTELA E PEÇA PARA VER A CREDENCIAL DO CRECI PARA QUALQUER PESSOA QUE SE APRESENTE COMO UM CORRETOR DE IMÓVEIS.


 

Artigo de Zuleika Lopes publicado no Correio Braziliense 30/07/2000

 


COMO DETECTAR UM MAU CORRETOR

Quem procura imóvel para alugar ou para comprar envolve-se em uma busca paralela por um bom corretor. No caminho, é comum tropeçar em profissionais que mais atrapalham do que facilitam a missão.

Para diminuir os contratempos, quem já enfrentou a via-crúcis em má companhia pode passar as dicas adiante.

A principal reclamação do engenheiro Luiz Boffa, 37, é sobre corretores que empurram imóveis que fogem às exigências pedidas. "Eu queria piscina e playground, e me ofereceram pub e piscina de vinil na laje."

Já a arquiteta Cristina Bozian, 37, não achou corretor que lhe apresentasse a projeção do imóvel. "Queria um apartamento sem banheiro central. Bastava me mostrar a planta."

Outra armadilha de corretores insistentes é o cadastro em sites de ofertas de imóveis. Desde que preencheu seu dados em um site, o comerciante Rodrigo Kalil de Oliveira, 25, recebe diariamente, inclusive em feriados, telefonemas e e-mails com fotos de imóveis.

O presidente do Cofeci (conselho federal de corretores) João Teodoro da Silva, 55, rebate as críticas e garante que os corretores não estão "soltos" no mercado. "Os conselhos regionais e federal fiscalizam e punem os maus profissionais que são denunciados", afirma.

Veja abaixo dez dicas:

1

CONTRATO

Para evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática que não é comum, de acordo com o Procon.

Determine as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato, é preciso informar as entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.

2

IMPOSTOR

Exija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com atendentes de plantão.

"Nem sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito imobiliário Demóstenes Cordeiro, 49.

3

VÍCIOS OCULTOS

O bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.

4

CERTIDÃO NEGATIVA

O bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as negativas de condomínio.

5

PEQUENA X GRANDE

Se o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado em sua experiência, Luiz Boffa diz ter sido mais bem atendido em imobiliárias de grande porte. "A carteira maior de ofertas diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado."

6

CORRIDA

O bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem fôlego, como fez o engenheiro Luiz Boffa. Segundo ele, a maratona de percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi cansativa.

"No final, você confunde as características de um imóvel com as de outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto o interior quanto a região."

7

TEMPORADA

O mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis por recém-aprovados em vestibulares.

"A maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa época, se for possível", afirma o economista Rajesh Rani. Uma boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que admite contrato de locação de três meses.

8

ASSÉDIO

Cadastrar-se em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele.

9

RESERVA

Mesmo por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses profissionais insistir para que você assine algum documento sob ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de direito do consumidor Belinda Pereira da Cunha. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).

10

NOVO VALOR

Não faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade (período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será necessário pagá-la.

2008-06-03

Folha Online

CLICK PARA O PRÓXIMO ARTIGO


Ligue Já e agende uma visita !
Rossano Imóveis Tel. (0xx13) 3017-1039 / 8111-3065
http://www.rossanoimoveis.com
rossanoimoveis@gmail.com

atendimento personalizado em assessoria imobiliária

|  Home  |  Apartamento Guarujá Astúrias   |   Terreno Massaguaçú Caraguatatuba  |   Terreno Maranduba Ubatuba  |  
   | Casa Condomínio Itapecerica da Serra  Flat Campos do Jordão Terreno Itanhém  Casa Campos do Jordão |
 Apartamento Pitangueiras Guarujá Apartamento Guarujá | Sites Recomendados |

copyright © 2008 - 2009 rossanoimoveis.com